Suéliton e ABC são punidos por incidentes no jogo contra o Paysandu

O ABC Futebol Clube e o zagueiro Suéliton foram julgados nesta sexta-feira (29) pelos incidentes ocorridos na partida contra o Paysandu/PA, jogo de volta da segunda fase da Copa do Brasil, realizado no estádio Frasqueirão, e acabaram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Suéliton, que havia sido incluso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, acabou punido com um jogo de suspensão. O defensor cumprirá a pena no próximo compromisso do Mais Querido na Série B, diante do Bragantino/SP.

O ABC foi incluso em três artigos: artigo 191, inciso III, “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição”, e o artigo 191, inciso II, “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”, ambos com pena de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, além do artigo 213 (duas vezes), “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”, que prevê pena de multa ou perda de um a dez mandos de campo.

O Clube do Povo acabou multado em R$ 1.000,00 (mil reais) por infração ao artigo 191, inciso III, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213 do CBJD.

O Departamento Jurídico do Alvinegro recorreu da pena de perda de um mando de campo e aguarda nova decisão do STJD.