A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizou nesta sexta-feira (14), o julgamento do caso Yuri Ferraz e o ABC acabou multado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O Clube do Povo foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário.
Inicialmente, o Mais Querido havia sido denunciado no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida, prova ou equivalente”, combinado com o artigo 156, “Infração disciplinar, para efeito deste Código, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável”, que prevê perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Durante o julgamento, a Procuradoria do STJD desqualificou a denúncia inicial e julgou o Alvinegro por infração ao artigo 191 do CBJD, inciso III, “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial, de competição”, que prevê muita de R$ 100 (Cem reais) a R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
O pedido da procuradoria foi pela pena máxima ao ABC, multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Depois da argumentação dos advogados, o auditor relator do processo, Pedro Gonet, votou por multa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decisão de foi acatada por maioria de votos.