JULGAMENTO DE RECURSO I
Trata-se de recurso interposto por Ângelo Roncalli Damasceno Soares
impugnando a lista dos aptos a participarem do pleito eleitoral do ABC
Futebol Clube.
Alega, o Recorrente, que a lista divulgada por esta Comissão Eleitoral
contemplou a categoria de sócios intitulada “Alvinegro para Sempre”, o
que estaria em desacordo com o art. 73 do Estatuto do clube.
De fato, em consulta realizada ao setor competente e após análise da
documentação e das informações prestadas, observou-se que a
categoria de sócios “Alvinegro para Sempre” não está enquadrada
especificadas no art. 73 e 74 do Estatuto Social do clube, razão pela qual
faz-se necessária a exclusão de tal categoria da lista final dos aptos a
votar no pleito eleitoral de 2024.
Recurso deferido.
Desta decisão, caberá recurso à mesa diretora do Conselho Deliberativo
como faculta o art. 7.º do Regulamento eleitoral, combinado com o art.
97 do Estatuto Social do ABCFC, no prazo de 2 (dois) dias, com início em
18/10/2024 e término no dia 21/10/2024, às 18h, a ser protocolado na
secretaria administrativa do clube, sem efeito suspensivo, mantendo-se
inalterado o calendário eleitoral disposto no Ato Normativo 02,
notadamente, no tocante aos prazos de registro da chapa e demais datas
constantes no referido Ato.
Natal/RN, 18 de outubro de 2024.
Juliano Messias Fonseca
Presidente da Junta Eleitoral
Norivaldo Souto Falcão Júnior
Membro
Pedro Lins Wanderley Neto
Membro
Confira: LISTA-ALVINEGRO-PARA-SEMPRE_