Conselho Deliberativo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Eleições para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
DELIBERATIVO 2021

Na forma e nos termos do que preleciona o artigo 28 do Estatuto do ABC, foi tempestivamente constituída, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO, a Comissão Eleitoral para o pleito deste ano de 2021, consoante a Portaria nº 02/2021 – PDECD/ABCFC, de 27 de setembro de 2021, a qual está incumbida da finalidade de gerir o processo eleitoral, na conformidade do Regulamento Eleitoral e previsão do artigo 19 do Estatuto do ABC.

Assim, no uso de suas estatutárias atribuições, bem como com base no Regulamento Eleitoral vigente, aprovado pelo Conselho Deliberativo, vem divulgar a todos os associados do ABC FUTEBOL CLUBE o calendário eleitoral, com as seguintes datas e etapas correspondentes:

1 – Divulgação da lista dos associados que podem estar aptos à votação – 08/10/2021.

2 – Período de inscrições das chapas – de 11/10/2021 a 22/10/2021.

3 – Divulgação das Chapas inscritas e seus componentes – até 25/10/2021.

4 – Prazo de recursos de 26 a 28 de outubro/2021.

5 – Publicação dos julgamentos dos recursos – até 04/11/2021.

6 – Prazo para associados regularizarem situação junto ao clube, para poderem estar aptos a votar – até dia 10/11/2021.

7 – Divulgação da lista geral dos associados aptos a votar – até 16/11/2021.

8 – Prazo para eventual questionamento dessa lista dos aptos a votar – de 17 a 18/11/2021.

9 – Julgamento e publicação dos eventuais recursos – até 22/11/2021.

10 – Eleições em Assembleia Geral – 28/11/2021 (último domingo do mês de novembro/2021, cf. art. 22, do Estatuto do ABC FUTEBOL CLUBE).

Esclarece-se que na conformidade do que estabelece o Estatuto do ABC FUTEBOL CLUBE, são elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que atendam ao que prescreve o artigo 23 e não incidam nas previsões do artigo 24.

Para os fins eleitorais, segundo o artigo 74 do Estatuto do ABC FUTEBOL CLUBE, estão aptos os sócios das categorias II (patrimonial), III (Mais Querido) e IV (Contribuinte), como especificado no artigo 73, sendo igualmente reconhecido, pelo artigo 85, inciso V, o direito dos sócios integrantes dessas mesmas categorias aqui referidas, de votar e ser votado, observando-se as condições estabelecidas nesse mesmo Estatuto do Clube.

A Junta Eleitoral faculta aos cessionários de camarotes do Estádio Maria Lamas Farache ratificar a lista dos integrantes de cada camarote que anualmente deve ser informada à Diretoria Executiva do Clube todo mês de janeiro (artigo 76 do Estatuto do Clube), com nome completo, estado civil, profissão, identidade, número de CPF e endereço com CEP e, caso não tenha procedido a tal informação, que a apresente, com os mesmos dados acima referidos, até o dia 10/11/2021, mesmo prazo que se estabeleceu para eventual regularização da situação de associados, para os fins eleitorais.

A não observação de tal prazo implicará na perda do direito de voto dos respectivos sócios com assento em camarote, sem se descurar das demais condições previstas no estatuto para votar ou ser votado, observado o artigo 77 do Estatuto do ABC FUTEBOL CLUBE, sendo sempre observado o comando do artigo 83 desse mesmo diploma.

Todos os pedidos, registros, inscrições, solicitações, enfim, quaisquer comunicações deverão ser protocoladas na Secretaria Administrativa do Clube, por escrito, no horário das 8h às 12h e 14h às 17h, observados os prazos estabelecidos no calendário eleitoral aqui publicizado.

Comunique-se em todos os meios de divulgação oficiais do ABC FUTEBOL CLUBE.

Natal, 05 de outubro de 2021.

FLÁVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
Presidente

CLENIO CLEY CUNHA MACIEL
Membro

JULIANO MESSIAS FONSECA
Membro