O ABC Futebol Clube, o executivo de futebol, Giscard Salton, o auxiliar técnico, Gilmar Oliveira, e o treinador de goleiros, Wlamir Machado, foram julgados nesta sexta-feira (27) pelos incidentes ocorridos na partida contra o Sampaio Corrêa/MA, jogo de volta da semifinal da Copa do Nordeste, realizado no estádio Frasqueirão. O julgamento ocorreu na 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e todos acabaram punidos.
Giscard Salton havia sido incluso no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, e no artigo 243-F, “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O executivo de futebol acabou suspenso por 45 dias, sendo 20 dias pelo artigo 258-B e 25 dias pelo artigo 243-F, mais multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por infração ao 243-F.
O auxiliar técnico, Gilmar Oliveira, e o treinador de goleiros, Wlamir Machado, haviam sido inclusos nos mesmos artigos do executivo de Futebol, Giscard Salton, 258-B e 243-F do CBJD. Gilmar Oliveira acabou punido com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 1.000,00 (Mil reais) por infração ao 243-F, sendo absorvido do 258-B, enquanto Wlamir Machado foi suspenso por quatro jogos e levou multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por infração ao 243-F, e também foi absorvido no artigo 258-B.
O ABC foi incluso no artigo 213, inciso 1º (três vezes) do CBJD, “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento. Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”, que prevê pena de multa ou perda de um a dez mandos de campo. O Clube do Povo acabou multado em R$ 10.000,00 (mil reais) e perda de três mando de campo.
A defesa do Mais Querido e dos profissionais abecedistas foi realizada pelo advogado Paulo Rubens Souza Máximo Filho. O Departamento Jurídico alvinegro entende que a decisão foi injusta, que o clube tomou todas as providências, inclusive, identificando os culpados, e vai recorrer da decisão.