O Mais Querido esteve mais uma vez na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta sexta-feira (25), o Clube do Povo foi julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD em dois processos: o primeiro pelos acontecimentos ocorridos no jogo diante do Joinville/SC, em Joinville (SC), pela 28ª rodada, e depois pelo que houve na partida contra o Boa/MG, pela 25ª rodada, no estádio Frasqueirão.
No primeiro processo, com relação ao confronto diante do Joinville/SC, foram a julgamento o zagueiro Flávio Boaventura e o volante Michel Schmoller, pelas expulsões, além do ABC, denunciado por atraso no retorno do intervalo. Flávio Boaventura acabou punido com um jogo de suspensão, Michel Schmoller foi apenado com duas partidas de suspensão, e o Alvinegro levou uma multa de R$ 3 mil pelo atraso.
O segundo processo do dia, relacionado ao ocorrido no confronto contra o Boa/MG, no estádio Frasqueirão, o Alvinegro foi incluso nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD):
– Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, que prevê como pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– Artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, que prevê como penalidade: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão;
– Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, que prevê: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação;
– Artigo 243-B: Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, que prevê como pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias;
– Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código, que prevê penalidade de: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Diante da excelente explanação e defesa do advogado abecedista Osvaldo Sestário, o Mais Querido foi absolvido nos artigos 191, 243-A, 243-B e 258, e acabou multado em R$ 5 mil no artigo 211. Além disso, o presidente alvinegro, Rubens Guilherme Dantas, foi multado em R$ 10 mil.
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