O atacante Rodrigo Silva foi a julgamento na tarde desta sexta-feira (11), pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela expulsão ocorrida diante do Ceará/CE. O advogado abecedista conseguiu a desqualificação do artigo e depois de uma bela argumentação, o artilheiro alvinegro acabou punido com um jogo de suspensão.
Rodrigo Silva havia sido incluso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), parágrafo 1º, inciso I, Praticar jogada violenta; qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade, que prevê como pena, suspensão de uma a seis partidas.
Desta forma, como já cumpriu a suspensão automática, o atacante alvinegro está liberado para atuar na próxima terça-feira (15), diante do São Caetano/SP, no estádio Frasqueirão.
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