COMUNICADO
A Junta Eleitoral esclarece que os sócios que constam da lista final de aptos a votar e elegíveis em mais de uma categoria terão direito apenas a um voto, conforme determina o artigo 77, do Estatuto Social do ABC FC.
Informamos ainda que, para fins de votação, os homônimos serão prontamente diferenciados através da numeração da cédula de identidade e do CPF.
Portanto, a eventual existência de nomes em duplicidades na mencionada lista não garante o direito a mais de um voto ao associado, em razão do expresso impedimento estatutário.
Natal/RN, em 30 de novembro de 2015.
PEDRO LINS WANDERLEY NETO
PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL
NORIVALDO SOUTO FALCÃO JÚNIOR JULIANO MESSIAS
MEMBRO MEMBRO
Comunicado – Junta Eleitoral (PDF): Comunicado