ATO NORMATIVO Nº 02
A Junta Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 007/2015, combinado com o disposto no artigo 6º e seguintes do Regulamento Eleitoral – Triênio 2016/2018 aprovado pelo Conselho Deliberativo do ABC Futebol Clube, resolve:
Art. 1º. O registro das chapas dos candidatos a conselheiro do Conselho Deliberativo do ABC Futebol Clube deverá ocorrer no período de 30/11/2015 (segunda-feira) a 03/12/2015 (quinta-feira).
Art. 2º. O requerimento deverá ser dirigido a Junta Eleitoral, apenas por meio físico, e protocolado junto a Secretaria do Clube, no período de 30/11/2015 (segunda-feira) a 03/12/2015 (quinta-feira), no horário de 08h às 12h e 14h às 17h.
Art. 3º. O requerimento deve conter o nome da sua legenda (chapa), o nome civil de cada candidato, com a respectiva assinatura.
Art. 4º. De acordo com a ordem cronológica de recebimento a Junta Eleitoral dará a numeração a cada chapa inscrita, podendo ser feito com algarismo simples ou dezena.
- Único. As chapas não poderão utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.
Art. 5º. O Conselho Deliberativo do Clube será formado por 230 (duzentos e trinta) conselheiros.
Art. 6º. Os nomes dos candidatos de cada chapa deverão ser inscritos em ordem crescente e preferencial, nos termos do artigo 8º, do Regulamento Eleitoral.
Art. 7º. Cada chapa será composta, necessariamente, por um número de candidatos correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis.
Art. 8º. O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade, estiver em posição precedente e, assim, obtiver, por primeiro, a vaga respectiva.
Art. 9º. Encerrado o prazo para o registro das chapas, a Junta Eleitoral deve mandar publicar no site do ABC FC e no quadro de aviso da Secretaria do Clube a decisão com a relação das chapas com suas composições.
Artigo 10º. O prazo para impugnação será de 02 (dois) dias, contados da publicação da relação das chapas mencionada no artigo anterior.
Art. 11. O Recurso deverá ser dirigido à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 7º, do Regulamento Eleitoral, apenas por meio físico, devendo ser protocolado na Secretaria do Clube, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h.
- Único. A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo publicará suas decisões no site do ABC FC e no quadro de aviso da Secretaria do Clube.
Art. 12. Qualquer candidato que teve o seu nome deferido pela Junta Eleitoral para concorrer a vaga de conselheiro tem a legitimidade para impugnar o pedido de registro de candidato ou de chapa concorrente.
Art. 13. A Junta Eleitoral, verificando irregularidade formal no requerimento de registro da chapa, poderá solicitar que a mesma seja sanada, dentro do prazo por ela fixado.
Art. 14. Não serão aceitos pedidos de substituição de integrantes das chapas.
Art. 15. O candidato a conselheiro poderá a qualquer tempo solicitar a retirada do seu nome da chapa.
Art. 16. Não se admitirá requerimentos via email ou fax.
Art. 17. A Junta Eleitoral poderá, a qualquer tempo, sanar eventual dúvida ou omissão decorrente da interpretação do presente Ato.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de novembro de 2015.
PEDRO LINS WANDERLEY NETO
PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL
NORIVALDO SOUTO FALCÃO JÚNIOR JULIANO MESSIAS FONSECA
MEMBRO MEMBRO
Ato normativo 02 (PDF): Ato normativo 02 – Disciplina o registro chapas conselho deliberativo